Modelo multiportas e solução consensual: fundamentos e desafios
No Brasil, o fomento à autocomposição, sabe-se, não foi inaugurado pelo CPC/2015.
No Brasil, o fomento à autocomposição, sabe-se, não foi inaugurado pelo CPC/2015.
Considerando a finalidade e os princípios que regem a tutela do direito ambiental, podemos pensar que não somente direitos patrimoniais relacionados ao aspecto indenizatório decorrente de um problema ambiental podem ser resolvidos pelos Mascs.
Neste âmbito, a conciliação, a mediação e a própria arbitragem vêm, com seus métodos característicos, como ferramentas do Estado e da própria população (sem depender daquele) em busca de resolutividade do problema e não de litigiosidade para a mesma finalidade, trazendo verdadeira luz no fim do túnel em favor de todos os envolvidos.
Empresas não negociam, não gerem os próprios negócios. Somos nós, as pessoas que pertencem às empresas que negociamos, interagimos e inovamos.
O CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Arbitragem e Mediação, em comemoração aos seu Jubileu de Prata, realizará o seu XIV ENCONTRO CONIMA, nos dias 17 e 18 de novembro, no Hotel Atlante Plaza, em Recife/PE.
Através da conciliação, mediação ou negociação, abate-se a carga emocional das partes trazida pelo litígio, resolvendo-o de forma rápida e com a menor onerosidade possível. Especialmente em tempos de pandemia, a autocomposição online constitui forma essencial, numa mudança ainda que momentânea de paradigma: da heterocomposição (jurisdição) para a autocomposição.
Entre as alternativas ilustradas na pirâmide, tem-se, iniciando pela base, a negociação, que é um processo de troca de informações entre as partes, com a finalidade de se alcançar um acordo, cujas fases envolvem um processo de preparação por ambas, passando pelo desenvolvimento para formulação de propostas e terminando com um acordo, interrupção temporária ou término da negociação.
Os métodos de solução de controvérsias, alternativos à jurisdição, estão em franca valorização e 2021 foi um ano marcante, em termos de propagação e divulgação destas ferramentas.
Hildefonso Bizatto diz que o magistrado “resolve o processo, mas não resolve o conflito entre as partes”
Dentre os métodos alternativos de autocomposição previstos no ordenamento jurídicos brasileiro, pode-se destacar a conciliação, a mediação e as práticas colaborativas, em relação aos quais cumpre tecer algumas breves considerações.